quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Está Chegando a Hora da Mudança



Eita! a Hora da Mudança Está Chegando, Vamos Reforça Essa luta, que é de todos nos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco. Reveja as proposta da chapa da Mudança e nos Dias 27 e 28 Mude Com a Gente Vote Chapa-2 

#Coragem #Determinação #Serenidade #Honestidade #EstouHabilitadoParaEsseDesafio #MudeComaGente #VoteChapa2

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Chapa-2

A Chapa-2 Não defendemos o Patrão
A Chapa-2 Não entra em esquema
A Chapa-2 Não se vende
A Chapa-2 É Dignidade
Achapa-2 É respeito para Categoria
A Chapa-2 É Trabalho e honra


#MudeComaGente
#AuxiliaresDeEnfermagem
#TécnicosDeEnfermagem
#VoteChapa2

 

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Abertura do CBCENF será transmitida ao vivo pelo YouTube e facebook do Cofen


A abertura oficial do 20º CBCENF está chegando. Com início programado para as 19h do dia 6 de novembro, no anfiteatro do RioCentro, a edição de 2017 do maior evento de saúde da América Latina já é uma das mais aguardadas dos últimos anos. E, para a alegria dos congressistas, a coordenação do evento confirmou que a cerimônia de abertura e as principais palestras serão transmitidas ao vivo pelo YouTube e Facebook do Cofen.
Para o coordenador do evento, Magno Guedes, a confirmação da transmissão significa que o Cofen não resolveu limitar a exibição apenas aos congressistas, assim, qualquer profissional de Enfermagem pode acompanhar as atividades do evento pelo YouTube e Facebook do Cofen. “As expectativas para o 20º CBCENF estão bem altas neste ano. Além do recorde de inscrições e uma programação científica arrojada, com palestras nacionais e internacionais, o evento terá a presença dos membros da junta diretiva do Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), além de outras novidades, destacou o coordenador.
A programação terá início na manhã da segunda-feira (6/11), com cursos e oficinas pré-Congresso. No mesmo dia, às 19h, será a abertura oficial, com palestra magna do teólogo Leonardo Boff. O congresso prossegue até sexta-feira (10/11), e os mais de 8 mil inscritos podem se preparar para uma intensa agenda, incluindo mesas redondas, oficinas, lançamentos de livros, apresentações de experiências exitosas e trabalhos científicos na modalidade e-poster e comunicação coordenada. Durante o congresso, serão realizados, ainda, encontros nacionais e internacionais de Enfermagem.
Com recorde de interessados, o 20º CBCENF teve todos os lotes de inscrições esgotados em poucas horas. Serão disponibilizadas 500 vagas para inscrição no local.

Fonte: Ascom - Cofen

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Abertura da 13 Conferência Municipal do Recife


Participando da 13° Conferência Municipal de Saúde do Recife, Representando Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Recife. As conferências de Saúde é um importante instrumento de Construção Social e política, durante esses três dias serão discutidas, avaliadas e construídas propostas para desenvolvimento das políticas de Saúde para nosso município.
Só tenho a lamentar a ausência de um maior contingente de Técnico e Auxiliares nesse importante espaço.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DA TAXA ASSSISTENCIAL


Como é do conhecimento de todos, eu sou veemente contra cobrança da taxa assistencial,que é cobrada após a celebração da convenção coletiva. Primeiro pelo Percentual que é muito alto em relação ao salário da categoria profissional  e 2 porque o sindicato já tem a contribuição mensal não necessitando de uma taxa adicional para celebração de acordo de trabalho.

Com isso, quero lembrar a todos os AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM VINCULADOS AOS HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que corram para levar sua CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO ATÉ O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, data que encerra o recebimento do documento.

LEMBRANDO que, segundo a convenção coletiva em sua CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS -PARÁGRAFO SEGUNDO: "Dar-se-á o prazo de 10(dez) dias, após o registro da presente Convenção Coletiva para que os empregados se manifestem através de carta de oposição para o desconto da respectiva taxa. A formalização da oposição quanto ao desconto, deverá ser através de carta individual direcionada ao presidente da entidade em duas vias, podendo ser entregue na sede do sindicato ou departamento de pessoal da empresa, comprometendo-se esta a entregar as referidas cartas no primeiro dia útil seguinte ao décimo dia".

LEMBRANDO que, o registro da presente convenção coletiva se deu no ultimo dia 16 de outubro de 2017 SOB O NÚMERO: NUDPRO/DRT-PE 46213.018172/2017-91

LEMBRANDO que, a carta entregue ao ao SINDENFERMAGEM não serve para o SATENPE, que a partir de agora representa Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no Estado de Pernambuco, portanto se você já entregou esse ano no SINDENFERMAGEM, DEVE CORRER E ENTREGAR ATÉ O DIA 26/10/2017, na sede do SATENPE, que fica localizada na Av. Conde da Boa Vista,514, Edf. Patseur, 10º Andar Sala 1001. ou ainda no Departamento de recursos Humanos de sua de sua empresa. SE VOCÊ NÃO CORRER TERÁ DESCONTOS QUE VARIAM ENTRE R$.73,64 E R$ 67,41DE ACORDO COM O TIPO DE HOSPITAL.

BAIXE AQUI A CARTA E PREENCHA:
VEJA AQUI A CONVENÇÃO COLETIVA:

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A CHAPA-2, Vem a público esclarecer, que no dia 01 de setembro de 2017, ingressou no processo eleitoral para diretoria plena do Sindicato profissional dos Auxiliares e Técnicos de enfermagem de Pernambuco, no dia 09 de setembro entregou todas as documentações solicitadas no Edital de Eleição e em conformidade com o que determina o Estatuto da entidade Sindical.

No dia 13 de Setembro de 2017, a comissão eleitoral Publicou um novo edital de Comunicação e Decisão, nesse Edital a Comissão Apontou que todas as chapas não apresentaram, NADA CONSTA DO COREN/CERTIDÃO DIVERSAS DO COREN/CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO SATENPE/PIS-PASEPE. Mesmo sabendo que os referidos documentos não constavam no Edital de Convocação da Eleição e no Estatuto da Entidade Sindical, mesmo Assim fizemos juntadas ao procedimento eleitoral no dia 18 de setembro de 2017, conforme prazo estabelecido pela comissão eleitoral.

No dia 22 de setembro de 2017, a Comissão Eleitoral emitiu um novo Edital de Comunicação e Decisão e no mesmo, sob as mais diversas alegações, todas sem fundamentos e todas desprovidas de isenção. Quando recebemos a decisão da Comissão não nos restou outra alternativa senão ajuizar uma ação pra provar judicialmente, que a CHAPA-2, tinha atendido todos os requisitos do Edital de eleição e Estatuto da Entidade Sindical, ação essa que foi acolhida pelo judiciário, que decidiu do pleito em 29 de setembro de 2017, em decorrência de outro fatos alegado pela CHAPA-2, como: O desrespeito ao estatuto da entidade sindical, tanto pela diretoria Executiva do Sindicato como Pela comissão Eleitoral, foi escolhida exclusivamente por essa diretoria.

No dia 30 de setembro de 2017, o sindicato ingressou com um mandado de segurança para cassar a liminar que era favorável a CHAPA-2, e que foi negado pelo desembargador de plantão do TRT.

Não vislumbrando outra mas saída rápida, para dar continuidade no projeto de perpetuação na frente da entidade sindical, no dia 04 de outubro fomos convidados pela Comissão eleitoral e diretoria do Sindicato para uma conversa e um possível acordo extra judicial. No primeiro momento não vimos dificuldade nenhuma de se chegar a um acordo desde que todos os membros da CHAPA-2 concordassem com os termos, então que eles marcaram um novo encontro para o dia 06 de setembro, para que o acordo fosse fechado, mais para surpresa nossa, quando estamos nos despedindo, fomos surpreendidos com a comunicação de que uma nova listagem havia sido acostada ao processo, após a decisão judicial que suspendeu o pleito.

Saímos dessa reunião, e de pronto já entendemos qual era a jogada da comissão eleitoral e da diretoria executiva do satenpe, que não tendo como nos tirar do pleito, prontamente tiram essa carta da manga que só iria beneficia a chapa da situação. Na tarde daquele mesmo dia, nos reunimos com todos os membro da CHAPA-2,rejeitaram a proposta de acordo extra judicial , por entenderem que eles não estavam agindo de forma republicana, prontamente enviamos uma email, esclarecendo que não haveria motivos de nos reunirmos novamente para chegar a um acordo extra judicial, visto não estava havendo transparecia e imparcialidade no processo.

Mais uma vezes de forma a diretoria do sindicato de forma ardilosa, tentou dar um golpe, informando para o judiciário que nossa chapa havia sido aceita no pleito e que a eleição poderia acontecer normalmente nos dia 19 e 20 de outubro de 2017, que foi entendido e deferido pelo juiz, sendo revogada horas depois a pedido do Ministério Publico do Trabalho.

Isso só veio provar, que a forma escolhida pela Comissão eleitoral do Satenpe e Diretoria executiva não foi a melhor quando deixou de observar os princípios constitucionais, leis e principalmente o Estatuto da entidade Sindical, por esse motivo no dia 18/10/17 o Douto Juiz Larry Oliveira Filho, DETERMINOU PELA SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E TODO PROCESSO ELEITORAL ATENDENDO AO MPT.

Essa e a verdadeira versão dos Fatos, portanto qualquer fala de vitimização da atual Diretoria Executiva do Satenpe na pessoa é mera falácia.

ADEMIR LUIZ - Representante da CHAPA-2

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Como Associado em gozo pleno dos meus direitos sociais junto ao sindicato, eu tenho direito de exigir eleição Digna; eleição Transparente, eleição Limpa, eleição Sem Trapaças, eleição Sem Armadilha. Na atual conjuntura só teremos um pleito com todos esses requisitos se tiver a participação efetiva do Ministério público do Trabalho como árbitro do Jogo.

Como Associado em pleno gozo dos meus direitos sociais, tenho o direito de saber porque a diretoria Executiva do Sindicato contratou uma empresa de São  Paulo para conduzir o Pleito Eleitoral, ou melhor, para ALUGAR URNAS PARA A ELEIÇÃO. Eu quero saber o custo efetivo dessa conta que eu VOU PAGAR.

O que não Pode é a Comissão Eleitoral do SATENPE e sua diretoria executiva serem os "DONOS DA BOLA E O ÁRBITRO DO JOGO".

O SATENPE QUE QUEREMOS TEM QUE TER PESSOAS DAS QUAIS CONFIAMOS!!!!

sábado, 30 de setembro de 2017

COMUNICADO IMPORTANTE



Em respeito a todos os Auxiliares e Técnicos de enfermagem de Pernambuco Venho comunicar a suspensão do processo eleitoral do SATENPE, nos autos do Processo de Nº 0001421-03.2017.5.06.0013, que tramita na 13ª Vara Federal do Trabalho da Capital de Pernambuco. A decisão foi proferida pelo Douto Juiz Federal, Dr. Larry da Silva Oliveira Filho, onde o mesmo determina a suspensão do procedimento eleitoral designado para os dias 02 e 03 de outubro de 2017, sem data prevista para o referido pleito, sob pena de aplicação de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) além de configuração de crime de desobediência à ordem judicial. Anexo arquivo digital, contendo a integra da referida decisão, assim como o mandado de intimação em nome da Comissão Eleitoral do SATENPE, devidamente assinado, levando ao conhecimento da referida comissão o conteúdo da decisão, pelo que não haverá a eleição para a Diretoria Plena do SATENPE, para o quadriênio de 2018/2021, nos dias 02 e 03 de outubro.
Em sendo assim, como forma de evitar transtornos e perda de tempo para os auxiliares e técnicos de enfermagem de Pernambuco, peço que repasse o conteúdo, não só para todos os filiados do SATENPE, assim como os componentes da Chapa 2, mas também para toda a categoria que deverá ser mantida informada sobre o pleito de sua representação sindical. 

Veja a decisão aqui:


Atenciosamente,

Ademir Luiz
Chapa-2

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Muitos Vão Lembra;
Muitos vão se emocionar;
Muito vão sentir saudades dessa época
Muito irão deseja que dias como esses, voltem acontecer
Isso é uma imagem muito recente de nossas vidas, e que não se apagará de nossas mente e dos nossos corações todas as vezes que tivermos diante dela. "Só que sente isso é quem estava ali. Isso é coragem; isso é determinação; isso é compromisso e responsabilidade para com sua categoria.
Eu ADEMIR LUIZ tenho orgulho de uma dia TER SIDO DELEGADO DE BASE AQUI NO RECIFE,e ter comandado 59 dias de greve.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CATEGORIA PARA AS ELEIÇÕES SINDICAIS 2017


O SATENPE - SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO, entidade com sede à Av. Conde da Boa Vista, N°514, sala Nº801, bairro da Boa Vista, na Cidade de Recife/PE, C.E.P.:50.060-004, inscrito no C.N.P.J. da Secretaria da Receita Federal sob Nº11.578.277/0001-12, e com Código Sindical Nº000.000.000.26941-7 emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Artigo.60 do Estatuto da Entidade, por seu Presidente, o Sr. JOSÉ FRANCIS HERBERT DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do Carteira de Identidade Civil, R. G. Nº4.136.583-SSP/PE, e inscrito no C.P.F. - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal sob nº660.269.204-63, COREN/PE Nº197.252-AE, residente e domiciliado nesta Cidade do Recife/PE, juntamente com a COMISSÃO ELEITORAL, indicada e aprovada pela Diretoria Executiva, em conformidade com o Artigo.70 do Estatuto, no uso das atribuições a ela concedidas, comunicam que o prazo de vigência da atual Diretoria Plena encerrar-se-á em 31/12/2017, razão pela qual, nos termos do Artigo.60 do Estatuto, CONVOCAM toda a categoria profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem autônomos ou não, vinculados às redes privada e pública, às autarquias, às fundações e às entidade filantrópicas, celetistas e/ou estatutários, desde que inseridos dentro da base territorial do Estado de Pernambuco e seus municípios, a saber: Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Araçoiaba, Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém do São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Camutanga, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Carpina, Caruaru, Casinhas, Catende, Cedro, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Correntes, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Escada, Exu, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Gameleira, Garanhuns, Glória do Goitá, Goiana, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Igarassu, Iguaracy, Ilha de Itamaracá, Inajá, Ingazeira, Ipojuca, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itambé, Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Jataúba, Jatobá, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lagoa Grande, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados, Manari, Maraial, Mirandiba, Moreilândia, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Orocó, Ouricuri, Palmares, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Parnamirim, Passira, Paudalho, Paulista, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixaba, Recife, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caitano, São João, São Joaquim do Monte, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Tamandaré, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Timbaúba, Toritama, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu. , para participarem da eleição para os cargos de Diretoria Plena, para o quadriênio 2018-2021, esta que se realizará nos dias 02 e 03 de Outubro de 2017, das 08:00h às 16:00h sem intervalos, seguindo o rito estabelecido no Título IX do Estatuto. Poderá ser eleitor todo e qualquer associado que na data da realização da eleição tenha no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no SATENPE, estar em dia com suas mensalidades sindicais e ser maior de 18 anos (Artigo.80). Poderá ser candidato todo e qualquer associado com mais de 12 (doze) meses de inscrição no SATENPE, estar em dia com suas mensalidades, estar em gozo dos direitos sociais, ter no mínimo 12 (doze) meses de efetivo exercício da profissão e ser maior de 18 anos (Artigo.81). O cronograma eleitoral, cujos prazos são de dias corridos, contados a partir da data da publicação do presente edital, seguirão a seguinte ordem: 1)Inscrição de chapas: Artigo.64 – 8 dias de 01 a 09/09/2017 na Secretaria do sindicato, todos os dias, das 09:00h às 12:00h. 2)Publicação de chapas deferidas: Artigo.75 – 3 dias de 10 a 13/09/2017. 3)Impugnação de candidaturas: Artigo.79 – 5 dias de 14 a 19/09/2017. Somente poderá impugnar candidaturas o associado em pleno gozo de seus direitos sociais. 4) Notificação do impugnado: Artigo.79§2º - 2 dias de 20 a 22/09/2017. 5) Lista de Aptos a votar: Artigo.78 – 10 dias antes da eleição dia 21/09/2017. 6) Contra Razões do impugnado: Artigo.79§2º - 5 dias de 22 a 27/09/2017. 7)Decisão da Comissão: Artigo.79§2º - 5 dias de 28 a 03/10/2017. 8)Eleições: 02 e 03/10/2017. 9)Apuração e Proclamação do resultado: 04/10/2017 – Sede do sindicato. 10)Publicação da chapa eleita: Artigo.99 até 5 dias após a apuração de 04 a 10/10/2017. 11)Recursos: Artigo.104 – 5 dias a contar da apuração e proclamação do resultado. 12)Notificação Recorrido: Artigo.104§1º – 2 dias a partir do protocolo do recurso. 13)Contra Razões: Artigo.104§1º - 5 dias a partir da notificação. 14)Decisão da Comissão: Artigo.104§2º - 3 dias a partir das contra razões. e 15)Recurso ao Presidente: Artigo.104§3º - 2 dias da decisão da comissão. Todo e qualquer associado interessado em registrar chapa para disputar a referida eleição poderá procurar a presente Comissão Eleitoral para efetuar o registro de suas candidaturas na forma estatutária. Para tal fim, a Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria do pleito que funcionará diariamente, no prazo para inscrições, das 9h00 às 12h00, na sede do sindicato sito à Av. Conde da Boa Vista, nº514, sala nº803, Boa Vista, Recife/PE C.E.P.: 50060-004, e cujo telefone para contato é o (81) 30382661, o registro será efetuado mediante protocolo, devendo, os requerimentos de registro de chapas, seguir estritamente os requisitos do Artigo.64§2º e §3º, bem como deverão ser formulados e acompanhados da documentação requerida, devidamente reconhecidas as firmas dos subscritores. Os locais de votação serão: I) Mesas Coletoras fixas: a) Recife: na sede do sindicato; b) Caruaru: nas unidades de saúde Policlínica do Salgado, Policlínica do Vassoural, Casa de saúde Bom jesus, Policlínica Manoel Afonso, e UPA das Rendeiras; c) Olinda: Unidade Hospitalar municipal SAMU; d) Paulista: Policlínica Torres Galvão; e) Belo Jardim: Unidade Hospitalar municipal; f) Correntes: Unidade Hospitalar Municipal; g) Água Preta: Unidade Hospitalar Municipal Cientista Nelson Chaves; h) Quipapá: Unidade Hospitalar Municipal; i) Águas Belas: Unidade Hospitalar Municipal; j) São Caetano: Unidade Hospitalar Municipal; k) Pombos: Unidade Hospitalar Municipal; l)Santa Cruz: Unidade Hospitalar Municipal; m) Escada: Unidade Hospitalar Municipal; n) Betânia: Unidade Hospitalar Municipal; o) Paudalho: Unidade Hospitalar Municipal; e II) Mesas Coletoras itinerantes: a) Jaboatão dos Guararapes: 07 (sete), uma por regional sanitária; e b) Recife: 08 (oito), uma por distrito sanitário; quanto às Mesas Coletoras com urnas itinerantes, o horário de votação será o mesmo, ininterrupto, das 08:00h às 16:00h, passando nas unidades de saúde e hospitalares de cada distrito ou regional sanitária. Cópias do presente Edital de Convocação serão afixadas na sede do Sindicato e nos principais locais de trabalho. Os casos omissos do Estatuto serão decididos pela Comissão Eleitoral. Segue o presente Edital assinado por todos os integrantes da Comissão Eleitoral juntamente com o Presidente da entidade. Recife, 01 de Setembro de 2017. José Francis Herbert da Conceição. Marta Maria Rabelo Pimentel Beleza. Ana Célia Marinho Gonçalves Ferreira, Igor Correia dos Prazeres.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Enfermeiro e enfermeiras de Pernambucana mostre sua insatisfeita com eleição de chapa única do SEEPE Pela falta de transparência do nosso sindicato na prestação das contas do imposto sindical e contribuição associativa.Simplesmente não vote nessa Chapa!!! #NãoAoGolpe

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Mais uma Município Pernambucano Institui a jornada de 30 horas Semanais.

A Câmara de Floresta, no Sertão de Pernambuco, aprovou por unanimidade nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei nº 38/2016. O texto regulariza a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em 30 horas semanais. O documento ainda precisa passar pela sanção do poder executivo municipal.

O projeto de autoria do poder executivo irá beneficiar todos os profissionais que atuem no município até mesmo em instituições privadas e filantrópicas de saúde. Todos os vereadores presentes (Beto Souza, Bia Numeriano, Ézio Feitosa, Francisco Ferraz, Gilberto Quirino, Guilherme Novaes, Romualdo Torres e Zé de Emílio) votaram a favor da pauta. O presidente da casa, Murilo Almeida, só votaria em caso de empate.

O dia hoje foi movimentado hoje na câmara. Representantes do sindicato de Enfermagem de Pernambuco e o deputado federal Kaio Maniçoba também estiveram presentes. O evento, incluindo a última sessão do ano de 2016, durou cerca de quatro horas.
RECREADOR – Outro projeto que também foi aprovado por unânimidade é o que extingue o cargo de recreador. Os 28 profissionais que já atuam na área não precisarão fazer um novo concurso e serão transformados em professores I de Educação Infantil. Uma das principais vantagens será um salário melhor no fim do mês.
PMAQ – Já o Projeto de Lei nº 43/2016 cria um incentivo financeiro ao trabalhador (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, por exemplo) que cumprir determinadas metas de desempenho. O texto foi aprovado por todos os vereadores presentes.
 O projeto nº 43/2016 destina 40% do repasse financeiro do Programa de Melhoria de Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) para melhorias em infraestrutura e manutenção de equipamentos. O restante ficará para pagamento de produtividade dos profissionais. O percentual será pago em partes iguais.