sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Nova regra do seguro-desemprego

A nova regra do seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28), segundo informou o Ministérios do Trabalho. Portanto, as mudanças valerão para esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira (2).
                                         

"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Outras mudanças
Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Já entrou em vigor no dia 14 de fevereiro uma das novas regras anunciadas pelo governo para a pensão por morte. Com a mudança, só tem direito ao benefício quem conta com pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.
As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tonar mai rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
Já no dia 30 de dezembro, entrou em vigor a alteração que estabelece que deixa de ter à pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado.
Fonte: g1.globo.com

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Técnica de enfermagem é agredida dentro de hospital

Uma técnica de enfermagem que atua no Hospital Vida, em Maceió, procurou o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas (Sateal) para denunciar um caso ocorrido dentro do ambiente de trabalho e que se configura lesão corporal. A enfermeira chefe do setor a agrediu fisicamente após uma discussão.

A trabalhadora terá o nome preservado e contou que foi abordada pela enfermeira do setor após ter questionado mudanças na escala de trabalho. “Ela [a enfermeira] me colocou para trabalhar sozinha durante a tarde, enquanto de manhã são quatro profissionais para atuar no setor. Nem vi quando ela chegou na sala dizendo que eu fosse para o setor de RH. Eu disse que não ia, daí ela me puxou pelo jaleco e pegou no meu pescoço. Ela só não me bateu porque consegui segurar uma das mãos dela e porque a secretária da sala a conteve”, relatou.
Com arranhões pelo pescoço, ela procurou a Central de Flagrantes, no bairro do Farol, onde formalizou um Boletim de Ocorrência por lesão corporal contra a enfermeira. A técnica de enfermagem contou ainda que esta não é a primeira vez que a mesma enfermeira protagoniza cenas de agressão contra outros trabalhadores. Em outra ocasião, elas chegaram a trabalhar juntas e tiveram uma discussão. “Ela persegue a mim e outra colega de trabalho”, completou.
O presidente do Sateal, Mário Jorge Filho, disse que irá aguardar o exame de corpo de delito e formular queixa crime na Polícia Civil. O setor jurídico do sindicato irá também fazer uma representação da enfermeira junto ao Conselho Regional de Enfermagem para que ela possa responder eticamente pela agressão.
“Não podemos permitir que fatos como este ou outros menores continuem a acontecer com os auxiliares e técnicos de enfermagem e lembrar à enfermeira que se ela não possui conhecimento, agressão à mulher é crime e que poderá responder como tal”, completou Mário Jorge. 
Fonte: Ascom Sateal 

COREN-PE REALIZA VISITAS AO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO


O Coren-PE realiza, desde a última quinta-feira (19), uma série de visitas ao Hospital da Restauração (HR). Durante quatro dias, a fiscal Eline Barbosa esteve com os profissionais de enfermagem para registrar as principais demandas da categoria e propor soluções.
Segundo Eline Barbosa, a grande quantidade de plantões extra na unidade é o maior problema encontrado. “São mais de seis mil plantões extra por mês para cobrir o déficit de pessoal”, explicou.
Para a fiscal, esta prática termina por gerar insatisfação dos profissionais, que não possuem direitos trabalhistas e não estabelecem vínculo com a instituição. “Também recebemos queixas com relação à falta de compromisso e responsabilidade dos profissionais que realizam os plantões extra”, ressaltou.
Eline destacou, ainda, que a situação é fruto da falta de funcionários contratados através de concursos. “Houve um concurso no ano passado, mas ainda não chamaram ninguém. Existe um déficit muito grande de profissionais de enfermagem na unidade”, completou.
 OFICINA
Com o intuito de contribuir para resolver o problema, a fiscal Eline Barbosa agendou uma oficina de dimensionamento no Hospital da Restauração. “Nos colocamos à disposição para fazer o cálculo de pessoal conforme a resolução do Cofen Nº 293/2004, que dispõe sobre o quantitativo mínimo de profissionais para prestar assistência de enfermagem”, frisou.
Fonte: Coren-PE

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

10 perguntas e respostas sobre Direito Trabalhista

1 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.

3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.


4 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
5 - Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
Sim, de acordo com a IN-03/2002 (Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho), que não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que se efetue a homologação. Realizada a homologação, o empregado, se quiser, pode recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando as verbas não recebidas pelo motivo de sua dispensa.

6 - O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.

7 - O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?
A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.

8 - É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração e, caso aceite, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso prévio. O aviso prévio é em princípio de 30 (trinta) dias corridos.

9 - Qual a duração da jornada de trabalho?
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

10 -Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.